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REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA COMPLETA
APURAÇÃO E PROCESSAMENTO DE GUIAS DE ITBI PARA COMPRAS & VENDAS
SUPORTE E INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL

APURAÇÃO, DECLARAÇÃO E PROCESSAMENTO DA GUIA DE ITBI COM PRECISÃO TÉCNICA
Evite divergências cadastrais, atrasos na lavratura da sua Escritura Pública e erros no preenchimento da declaração. Cuidamos de todo o processo de declaração de transmissão imobiliária junto às Prefeituras Municipais em todo o Brasil.
VANTAGENS DOS NOSSOS SERVIÇOS:
⏱️ Declaração protocolada na Prefeitura em até 24 Horas
💰 Conferência da Base de Cálculo conforme STJ (Tema 1113)
📜 Obtenção da Guia Oficial Pronta para Pagamento no Banco
🗺️ Cobertura em Prefeituras de Todo o Território Nacional
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⏱️️ Declaração protocolada na Prefeitura em até 24h
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💰 Conferência da Base de Cálculo (Tema 1113 STJ)
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🗺️ Cobertura em Prefeituras de todo o país

O QUE É O ITBI E POR QUE A DECLARAÇÃO INCORRETA PODE CUSTAR CARO SE NÃO FOR CORRETAMENTE CALCULADA
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal previsto no artigo 156, II, da Constituição Federal, cobrado sempre que ocorre uma transferência onerosa de propriedade imobiliária entre vivos (compra e venda, permuta, dação em pagamento).
A apresentação da guia de ITBI devidamente paga é condição obrigatória exigida pelos Tabelionatos de Notas para lavrar a Escritura Pública e pelos Cartórios de Registro de Imóveis para registrar a transferência.
Muitas vezes, a fiscalização municipal atribui ao imóvel um "Valor Venal de Referência" superior ao valor real da venda, resultando em um imposto divergente das condições reais do negócio. A Integritas confere os dados da sua declaração para que o enquadramento e o protocolo administrativo reflitam fielmente as diretrizes legais vigentes.
DETALHAMENTO DOS NOSSOS SERVIÇOS
📋 Preenchimento da Declaração de Transmissão Imobiliária (DTI): Coleta de dados operacionais do comprador, vendedor e dados cadastrais do IPTU para submissão no sistema municipal de finanças
⏳ Acompanhamento do Processo Fiscal: Monitoramento do trâmite administrativo junto à Prefeitura até a liberação final da guia de lançamento.
⚖️ Requerimento de Reavaliação Administrativa: Preparação de formulários municipais e protocolo de pedido de readequação cadastral nos casos em que o valor arbitrado divirja do valor de venda declarado.
🛡️ Protocolo de Pedidos de Isenção e Imunidade: Organização de documentos e protocolo administrativo para enquadramento em programas habitacionais ou integralização de capital social.


POR QUE UTILIZAR A INTEGRITAS PARA A GESTÃO DO ITBI?
⏱️ Agilidade no Processo de Compra: Agilizamos a liberação da guia da prefeitura para que vendedor e comprador não fiquem esperando semanas.
🛡️ Prevenção de Multas e Correções: Evitamos formulários com erros de digitação e atrasos de pagamento que geram divergências tributárias e cobrança de juros.
📊 Conferência Cadastral Especializada: Verificamos se o enquadramento do imóvel respeita as informações prestadas pelas partes e as diretrizes vigentes.

PERGUNTAS & RESPOSTAS FREQUENTES (FAQ)
1. Quem deve pagar o ITBI: o comprador ou o vendedor do imóvel?
Salvo estipulação em contrário no contrato de compra e venda, o Código Civil brasileiro e as legislações municipais atribuem a obrigação do pagamento do ITBI ao comprador da propriedade.
2. A Prefeitura pode cobrar o ITBI com base em um valor maior do que o valor que eu paguei no imóvel?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1113, estabeleceu que a base de cálculo do ITBI é o valor do negócio declarado pelo contribuinte, presumindo-se este como valor de mercado, não podendo a Prefeitura arbitrar valor unilateral sem processo administrativo regular.
3. Qual a diferença entre ITBI e ITCMD?
O ITBI incide sobre transferências onerosas entre pessoas vivas (vendas e permutas). Já o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre heranças (inventários) ou doações gratuitas de bens.
4. Posso parcelar o valor do ITBI?
Algumas prefeituras permitem o parcelamento do imposto, contudo, a maioria dos cartórios só lavra a escritura após a quitação integral de todas as parcelas.
5. O que acontece se a guia de ITBI vencer antes do pagamento?
Caso a guia vença, fazemos o reprocessamento e geração de uma nova guia atualizada com a devida aplicação de juros de mora e correção monetária previstos no código tributário municipal.
O QUE FALAM SOBRE NÓS


Sandra Gomes
"Fui muito bem atendida, recebi orientações claras e percebi grande profissionalismo durante todo o processo de atendimento prestado."

Tamara Silva
"Excelente organização, comunicação muito rápida e total comprometimento com a busca das melhores soluções para minha necessidade apresentada."

Marco Aurélio
"Atendimento sério, transparente e eficiente. Demonstraram conhecimento, responsabilidade e dedicação desde o primeiro contato realizado."



