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REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA COMPLETA
AVERBE SEU CASAMENTO, DIVÓRCIO OU MUDANÇA DE ESTADO CIVIL NO REGISTRO DE IMÓVEIS
ATUALIZAMOS SEU CADASTRO CARTORÁRIO COM RAPIDEZ E SEGURANÇA PATRIMONIAL.

O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL E OS TRAVAMENTOS DE ESCRITURA
Divergências entre seus documentos pessoais e a matrícula do imóvel impedem a lavratura de escrituras públicas e contratos de financiamento. Atualizamos seu cadastro cartorário com rapidez e segurança legal.
O artigo 237 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) estabelece o Princípio da Continuidade Registral: nenhum registro ou averbação posterior pode ser feito sem que o estado civil e a qualificação das partes estejam em perfeita consonância com os atos anteriores.
Se você adquiriu um imóvel quando era solteiro, mas posteriormente casou-se, divorciou-se ou viuvou, o Tabelionato de Notas e o Cartório de Registro de Imóveis não autorizarão nenhuma transação (venda, doação, hipoteca) enquanto o seu novo estado civil não estiver formalmente averbado na matrícula.
Deixar para atualizar o estado civil no momento em que surge um comprador para o imóvel causa atrasos que podem fazer o comprador desistir do negócio ou perder a validade do financiamento aprovado.

NOSSOS SERVIÇOS EXPRESSOS OFERECIDOS
💍 Averbação de Casamento e Pacto Nupcial: Registro da alteração do estado civil e do regime de bens (Comunhão Parcial, Comunhão Universal ou Separação Total de Bens) na matrícula do bem.
💔 Averbação de Divórcio e Separação Consensual ou Judicial: Inserção do divórcio e da formalização da partilha dos bens (se o imóvel ficou 100% para uma das partes ou mantido em condomínio).
📜 Averbação de Óbito e Cancelamento de Usufruto: Atualização da matrícula em virtude do falecimento de um dos proprietários ou usufrutuários.
📍 Atualização Cadastral e Mudança de Denominação: Correção de RG, CPF, alteração do nome da rua ou número do imóvel alterados pela Prefeitura.
PASSO A PASSO PARA AVERBAR O SEU ESTADO CIVIL


POR QUE RESOLVER SUAS AVERBAÇÕES COM A INTEGRITAS?
🔍 Busca de Certidões Civis Atualizadas: Caso você não tenha a Certidão de Casamento ou Divórcio atualizada com as averbações, nós buscamos a segunda via no Cartório de Registro Civil competente em qualquer estado do país.
📋 Análise de Partilha de Bens: Verificamos se o Formal de Partilha ou a Escritura de Divórcio possui as cláusulas exatas exigidas pelo Oficial do Registro de Imóveis.
⚡ Eficiência Registral: Evitamos exigências descabidas que paralisam a liberação do seu imóvel.
⏱️ Economia de Tempo e Dinheiro: Evite burocracias, deslocamentos e idas e vindas aos órgãos públicos. Cuidamos de todo o processo de ponta a ponta com agilidade, eliminando gastos desnecessários com retrabalho, taxas incorretas e multas por atraso.

PERGUNTAS & RESPOSTAS FREQUENTES (FAQ)
1. Me divorciei, mas no divórcio não partilhamos o imóvel. Posso averbar assim mesmo?
Sim. É feita a averbação do divórcio mantendo o imóvel em estado de mancomunhão ou condomínio entre os ex-cônjuges. Contudo, para vender a propriedade, será necessária a anuência de ambos ou a formalização posterior da partilha.
2. Casei sob o regime de Separação Total de Bens. Mesmo assim preciso averbar o casamento na matrícula?
Sim! Independentemente do regime de bens adotado, a alteração do estado civil do proprietário precisa ser averbada para atualizar o registro público do imóvel.
3. O que é a Averbação do Pacto Antenupcial?
Se você casou sob um regime diferente da Comunhão Parcial de Bens (como Separação Total ou Comunhão Universal) após a Lei de 1977, o cartório exige que a Escritura Pública de Pacto Antenupcial seja registrada no Cartório do 1º Ofício do seu domicílio e averbada na matrícula do imóvel.
4. Quanto tempo leva para o cartório averbar a alteração de estado civil?
Cartório de Registro de Imóveis para averbações de estado civil varia entre 10 e 15 dias úteis a contar do protocolo e pagamento das taxas.
5. Posso assinar um contrato de promessa de compra e venda antes de averbar o divórcio?
Você pode assinar a promessa, mas a Escritura Pública definitiva e o Registro da venda só serão concluídos após a efetiva averbação do divórcio e da partilha na matrícula.
O QUE FALAM SOBRE NÓS


Sandra Gomes
"Fui muito bem atendida, recebi orientações claras e percebi grande profissionalismo durante todo o processo de atendimento prestado."

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