


TEM DÚVIDAS E PERGUNTAS?
Não se preocupe, pois nós da Integrita temos a resposta para todas as suas perguntas e dúvidas sobre qualquer assunto referente às suas necessidades regulatórias, pessoais ou empresariais, que tenham referência com o meio ambiente e as regras do Governo Brasileiro.
FAQ.S - PERGUNTAS E RESPOSTAS
🏛️ 1. SOBRE A INTEGRITAS & ATENDIMENTO
1.1. O que é a Integritas e qual a sua especialidade?
A Integritas é uma empresa de inteligência territorial e consultoria técnica especializada em compliance, regularização e gestão contenciosa ambiental e fiscal. Combinamos tecnologia de sensoriamento por satélite, geoprocessamento de alta precisão e domínio regulatório para resolver pendências no CAR, ITR, defesas contra multas do IBAMA/órgãos estaduais e desembargos operacionais.
1.2. A Integritas atende em qual região do Brasil?
Atendemos em todo o território nacional. Nossa estrutura operacional é 100% digital e integrada aos sistemas governamentais eletrônicos (SICAR, e-CAC, SEI, e-Docs, IBAMA, INCRA). Atendemos propriedades, empresas e parceiros corporativos de qualquer município do país.
1.3. Preciso ir presencialmente a um escritório para ser atendido?
Não. O atendimento, a análise preliminar do imóvel ou empresa, o envio de notificações e a entrega de laudos são realizados de forma remota, segura e ágil.
1.4. A análise prévia da minha situação tem algum custo?
Não. Realizamos uma checagem prévia sem compromisso nos sistemas públicos federais e estaduais para entender a situação cadastral ou fiscal antes de apresentar a proposta de trabalho.
1.5. Como funciona o atendimento para urgências com prazos de multa ou embargo?
Casos com prazos administrativos correndo (como notificações de autuação de 20 a 30 dias) têm prioridade de atendimento imediato através dos nossos canais de WhatsApp e e-mail corporativo.
🗺️ 2. REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL, CAR & SICAR
2.1. O que é o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e por que ele é obrigatório?
O CAR é o registro público eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele integra as informações ambientais das propriedades, mapeando Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação e áreas de uso consolidado.
2.2. O que acontece se o meu CAR estiver com status "Pendente", "Cancelado" ou "Suspenso"?
A irregularidade no CAR bloqueia o acesso ao crédito agrícola (PRONAF, Custeio, Financiamento de Máquinas), impede a emissão de licenças e autorizações de supressão, trava a lavratura de escrituras e transferências em cartórios e expõe a propriedade a autuações.
2.3. O que é a sobreposição de áreas no CAR e como resolver?
A sobreposição ocorre quando o desenho da propriedade no sistema SICAR invade os limites de um vizinho, terra indígena, unidade de conservação ou assentamento. A Integritas resolve isso reprocessando os dados vetoriais por satélite de alta resolução, ajustando as divisas com exatidão e retificando o cadastro no órgão competente.
2.4. É possível alterar ou retificar o CAR depois de enviado?
Sim. O CAR pode e deve ser retificado sempre que houver divergência de limites, alteração no uso do solo, alteração de titularidade ou exigências feitas pelas análises dos órgãos ambientais estaduais.
2.5. O que é o PRA (Programa de Regularização Ambiental) e o PRADA?
O PRA é o programa governamental para adequação de imóveis que possuem déficits de vegetação nativa (APP ou RL). O PRADA (Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas) é o plano técnico que detalha como o proprietário fará a recuperação gradual da vegetação.
2.6. O que é Reserva Legal (RL) e qual o percentual exigido por lei?
É a área do imóvel rural destinada à conservação da biodiversidade. Os percentuais variam conforme a região: 80% na Amazônia Legal (em área de floresta), 35% no Cerrado inserido na Amazônia Legal, e 20% nas demais regiões do país (Mata Atlântica, Caatinga, Pampa, Pantanal).
2.7. Posso compensar a Reserva Legal em outro imóvel?
Sim, desde que autorizado por lei. Imóveis que possuíam déficit de Reserva Legal em 22 de julho de 2008 podem realizar a compensação através de Cota de Reserva Ambiental (CRA), arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou aquisição de cota em outro imóvel no mesmo bioma.
📊 3. GESTÃO FISCOTERRITORIAL, ITR, ADA & CND
3.1. O que é o ITR (Imposto Territorial Rural) e quem deve declarar?
É o imposto federal cobrado anualmente sobre imóveis rurais, pago por pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, possuidoras ou titulares do domínio útil da terra.
3.2. Como o ADA (Ato Declaratório Ambiental) reduz o valor do ITR?
O ADA, protocolado junto ao IBAMA, comprova quais áreas do imóvel são de preservação permanente, reserva legal, declared de interesse ecológico ou inaptas para produção. Essas áreas são abatidas da base de cálculo do ITR, reduzindo legalmente o valor do imposto cobrado pela Receita Federal.
3.3. O que acontece se eu declarar um Valor da Terra Nua (VTN) muito baixo?
A apuração do VTN deve respeitar os critérios técnicos da Receita Federal e as tabelas dos municípios (SIPT). Informar valores sem respaldo técnico pode gerar malha fina, com cobrança retroativa do imposto acrescida de multas de até 75%.
3.4. O que é a CND de Imóvel Rural e qual sua utilidade?
A Certidão Negativa de Débitos emitida pelo e-CAC/Receita Federal comprova que a propriedade está quites com suas obrigações fiscais rurais. É exigida para inventários, escrituras de compra e venda e concessão de financiamentos agrícolas.
3.5. Como regularizar ITRs de anos anteriores que não foram declarados?
A Integritas realiza o levantamento no sistema e-CAC, apura as declarações em atraso (DITR), emite os relatórios e ADAs correspondentes e providencia a transmissão corretiva para restabelecer a CND do imóvel.
📑 4. MULTAS AMBIENTAIS & AUTOS DE INFRAÇÃO
4.1. Recebi um Auto de Infração Ambiental (IBAMA, ICMBio ou Órgão Estadual). O que fazer?
O passo mais importante é não perder o prazo de defesa (normalmente entre 20 e 30 dias). Não pague a multa imediatamente nem ignore o documento. A Integritas faz a análise pericial completa da autuação para identificar vícios de forma ou incorreções no auto.
4.2. Quais os principais argumentos técnicos utilizados em defesas ambientais?
Utiliza-se a comprovação de uso consolidado por imagens históricas de satélite, identificação de vícios insanáveis na autuação (erros no preenchimento ou no rito da Lei nº 9.784/99), erros na medição da área autuada, falta de nexo causal e prescrição da pretensão punitiva.
4.3. É possível anular uma multa ambiental?
Sim. Se o Auto de Infração mantiver erros formais graves, tiver sido lavrado contra a pessoa errada ou ferir os procedimentos da legislação administrativa, é possível pleitear sua anulação total perante o órgão autuador ou na Justiça.
4.4. Como funciona a redução ou conversão de multas ambientais?
Caso a infração seja mantida, a legislação prevê a conversão de até 60% do valor da multa em serviços de preservação, melhoria ou recuperação do meio ambiente, aliviando o impacto financeiro no caixa da empresa ou proprietário.
4.5. Pagar a multa encerra o processo ambiental?
Não. O pagamento quita apenas a sanção financeira, mas a obrigação de reparar o suposto dano (sanção reparatória) continua valendo. Além disso, pagar sem apresentar defesa é considerado confissão administrativa da infração.
🚫 5. EMBARGOS AMBIENTAIS & SUSPENSÃO DE RESTRIÇÕES
5.1. O que é um Embargo Ambiental?
É uma sanção que determina a paralisação imediata das atividades produtivas, comerciais ou de obras em determinado local onde o fiscal alega ter ocorrido infração ambiental.
5.2. Quais são os prejuízos de ter uma área ou atividade embargada?
O embargo impede a produção e a comercialização, bloqueia a emissão de Notas Fiscais do local, insere o nome da pessoa física/jurídica em listas públicas de restrição socioambiental e veda o acesso a qualquer linha de crédito bancário.
5.3. Como a Integritas atua para desinterditar uma área embargada?
Realizamos o diagnóstico da área, elaboramos o projeto técnico de recuperação (PRADA), negociamos os termos com a equipe técnica do órgão fiscalizador e protocolamos o pedido formal de desinterdição mediante assinatura de Termo de Compromisso Ambiental (TCA).
5.4. É possível liberar o acesso ao crédito enquanto o processo de embargo é analisado?
Sim, mediante requerimentos cautelares justificando a regularização prévia da atividade, cumprimento das exigências do PRADA ou deferimento de liminar administrativa.
🛰️ 6. GEOPROCESSAMENTO, SATÉLITE & INCRA / SIGEF
6.1. Como a tecnologia de satélite comprova a inocência do produtor ou empresa?
As imagens digitais de satélite possuem marca d'água temporal auditável. Conseguimos resgatar o histórico da propriedade de 5, 10, 20 anos atrás para provar, de forma indiscutível, que a vegetação já estava suprimida ou que a área era de uso agrícola consolidado antes da lei aplicável.
6.2. Qual a diferença entre Georreferenciamento (INCRA) e CAR?
O Georreferenciamento (SIGEF/INCRA) mede com precisão milimétrica os limites cartográficos e os vértices do imóvel para fins de registro no Cartório de Imóveis. O CAR mapeia o uso do solo (meio ambiente) dentro do imóvel. A Integritas atua na harmonização de ambos os mapeamentos.
6.3. O que fazer se a área registrada no cartório for diferente da área real do satélite?
Realizamos o estudo pericial para identificar se a divergência decorre de erros de medição antiga ou avanço de divisas, instruindo o processo de retificação administrativa de área diretamente no cartório ou via órgão territorial.
💧 7. LICENCIAMENTO AMBIENTAL & OUTORGA DE ÁGUA
7.1. O que é Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
É a autorização legal emitida pelo órgão ambiental estadual ou pela ANA (Agência Nacional de Águas) para captação de água em rios, poços artesianos ou barragens para irrigação, consumo industrial ou dessedentação animal.
7.2. O que acontece com quem capta água de poço ou rio sem outorga?
A captação não outorgada é considerada infração grave, sujeita a multas pesadas, lacre da bomba/poço e interdição do sistema de irrigação ou processo industrial.
7.3. O que é Licenciamento Ambiental e quais empreendimentos precisam dele?
É o processo administrativo pelo qual o órgão público autoriza a localização, instalação e operação de atividades utilizadoras de recursos ambientais ou consideradas efetiva/potencialmente poluidoras (ex: indústrias, loteamentos, postos, mineração, agroindústrias).
🤝 8. PARCERIAS CORPORATIVAS & MODELO B2B (BACKOFFICE)
8.1. Como a Integritas apoia escritórios de advocacia?
Atuamos também como uma equipe pericial de advogados. Fornecemos pareceres de engenharia, laudos temporais por satélite e relatórios cartográficos que fundamentam petições e recursos administrativos ou judiciais.
8.2. Como funcionam os modelos de parceria "White Label" e "Indicação"?
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White Label: Nós produzimos todos os laudos, mapas e estudos técnicos no backoffice, e você apresenta ao seu cliente com a marca e identidade do seu próprio escritório.
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Indicação: Você nos indica o cliente com a demanda ambiental/cadastral, nós assumimos a execução operacional e repassamos a você o acompanhamento de cada etapa.
8.3. Como ajudamos imobiliárias e corretores de imóveis?
Realizamos a Due Diligence (auditoria) ambiental prévia de propriedades rurais e urbanas colocadas à venda, corrigindo pendências no CAR e ITR para evitar que o negócio caia na etapa de financiamento bancário ou lavratura da escritura.
🔒 9. SEGURANÇA, LGPD & PRIVACIDADE
9.1. Como meus dados e documentos são protegidos pela Integritas?
Todos os documentos, arquivos cartográficos e informações comerciais do seu patrimônio ou empresa são protegidos por rigoroso sigilo corporativo e estão em conformidade integral com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/18).
9.2. A Integritas divulga os casos de clientes em seu site ou redes sociais?
Não. Respeitamos a privacidade e o sigilo estratégico dos nossos clientes. Nenhum dado do seu imóvel, empresa ou processo de multa é exposto publicamente.
🏗️ 10. CASOS ESPECIAIS, LOTEAMENTOS & DIREITO DE PROPRIEDADE
10.1. O que é a REURB Ambiental (Regularização Fundiária Urbana e Periurbana)?
É o processo legal e técnico que regulariza núcleos urbanos informais instalados em áreas de interesse social ou específico, inclusive aqueles situados em áreas de preservação ou margens de rios. A Integritas atua na elaboração dos estudos ambientais e diagnósticos de risco exigidos pelos municípios para a titulação e emissão de certidões.
10.2. Posso regularizar um imóvel rural que possui posse antiga, mas não tem escritura registrada?
Sim. O CAR e o ITR podem (e devem) ser declarados em nome do legítimo possuidor. A comprovação de posse mansa e pacífica, aliada ao histórico do uso do solo por satélite, é fundamental tanto para a regularização cadastral quanto para instruir futuros processos de Usucapião ou Legitimação de Posse.
10.3. Minha propriedade tem uma Área de Preservação Permanente (APP) cortando uma área produtiva. Serei obrigado a parar de produzir?
Nem sempre. O Código Florestal prevê o conceito de Área Consolidada para ocupações antrópicas realizadas até 22 de julho de 2008. Se a área foi aberta antes dessa data, aplicam-se regras de recomposição progressiva bem mais flexíveis e contornos especiais no PRADA, permitindo a continuidade da atividade produtiva na maior parte da propriedade.
10.4. O que acontece se houver divergência entre o CAR do proprietário e o CAR do arrendatário/meiro?
O CAR deve ser um só por imóvel (unidade imobiliária). Divergências ou cadastros duplicados geram pendências automáticas no SICAR. A Integritas atua na consolidação das informações territoriais e na vinculação correta dos contratos de arrendamento ou parceria junto ao sistema.
📜 11. AUTORIZAÇÕES DE SUPRESSÃO & MANEJO VEGETAL
11.1. Qual a diferença entre desmatamento ilegal e Supressão Vegetal Autorizada (ASV)?
O desmatamento ilegal ocorre sem anuência prévia do órgão ambiental e gera multas, embargos e processos criminais. A Autorização de Supressão Vegetal (ASV) é o documento oficial obtido legalmente após a apresentação de inventário florestal e estudos ambientais, permitindo a limpeza da área de forma segura e dentro da lei.
11.2. O que é o Sinaflor (Sistema Nacional de Controle do Origem dos Produtos Florestais)?
O Sinaflor é a plataforma do IBAMA que controla a origem da madeira, lenha e outros produtos florestais. Qualquer manejo, corte de árvores isoladas ou limpeza de pasture depende da inserção e aprovação de projetos no Sinaflor. A Integritas apoia o produtor e a empresa na instrução desses processos cadastrais.
11.3. O órgão ambiental pode exigir compensação florestal para liberar uma obra ou empreendimento?
Sim. Sempre que houver a necessidade de supressão de vegetação nativa autorizada para instalação de empresas, loteamentos, estradas ou ampliação de áreas agrícolas, o órgão ambiental fixará a obrigação de recompor ou adquirir áreas equivalentes como compensação florestal.
⚙️ 12. GESTÃO DE RISCOS & CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS
12.1. O que acontece se minha empresa/propriedade for inscrita na Dívida Ativa por conta de uma multa ambiental não paga?
A inscrição na Dívida Ativa da União ou do Estado acarreta a emissão de Certidão Positiva, protesto em cartório, bloqueio de contas bancárias via SISBAJUD e impedimento de participação em licitações e contratos públicos. A Integritas atua na revisão e na instrução de defesas cabíveis ou na repactuação administrativa desse passivo.
12.2. Por que bancos suspenderam meu financiamento citando o "Mapa de Restrições Socioambientais"?
As instituições financeiras seguem resoluções rígidas do Banco Central (como a Resolução CMN nº 4.945/2021). Qualquer alerta no sistema SICAR, sobreposição com Terras Indígenas/Unidades de Conservação ou embargo ativo faz com que o sistema do banco bloqueie automaticamente o crédito. Nossa função é auditar a origem desse alerta e providenciar a baixa da restrição.
12.3. Como a Integritas garante a agilidade nos processos administrativos perante os órgãos públicos?
Utilizamos o acompanhamento sistemático de protocolos eletrônicos (SEI, e-Docs, SisFAUNA, e-CAC), cumprindo exigências dentro dos prazos legais e apresentando laudos técnicos claros, vetoriais e padronizados, o que reduz drasticamente o tempo de análise pelos técnicos dos órgãos ambientais.
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